Por Yuri Abreu
O primeiro turno das eleições em Salvador e nos demais 416 municípios do estado ocorreu no dia 15 de novembro do ano passado e, ainda que uma obrigação, muita gente deixou de votar. Só na capital baiana, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), não compareceram às urnas 501.992 pessoas, o que equivale a 26,46% do total de eleitores aptos na cidade, que é de 1.395.106.
Porém, esses pouco mais de meio milhão de ausentes tiveram um prazo concedido pela Justiça Eleitoral para realizar a justificativa, mas que se encerra hoje. Em cidades como Vitória da Conquista, na região sudoeste do estado, e Feira de Santana, no centro-norte da Bahia, onde o pleito foi decidido no segundo turno, o prazo é o mesmo quanto às alegações para o primeiro turno (14 de janeiro), ainda que o eleitor tenha ido votar no segundo. Neste, especificamente, a data final é o dia 28 deste mês.
De acordo com o Tribunal baiano, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (disponível para os sistemas Android e iOS) ou pelo Sistema Justifica (www.justifica.tse.jus.br). Durante o processo, o eleitor deve anexar documentação que comprove os motivos da ausência. Também é possível enviar essa documentação pelo correio, com o envelope endereçado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
Aqueles que optarem pelo Sistema Justifica, o TRE-BA alerta que o eleitor deverá preencher um formulário online com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
E QUEM NÃO JUSTIFICAR?
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa para regularizar a situação. O valor pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno. Além disso, enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa não poderá, entre outras consequências, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Já o eleitor que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar e nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A TB solicitou ao TRE-BA o número de eleitores que ainda não tinham justificado a ausência junto à Justiça Eleitoral na Bahia, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.