Embora tenha feito apologia ao AI-5, decreto da ditadura militar que fechou o Congresso e institucionalizou a censura, no vídeo que motivou sua prisão, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) disse, por meio de sua defesa, ser vítima de um "violento ataque à liberdade de expressão" e agora depende da própria Câmara dos Deputados decidir por sua liberdade.
Silveira foi preso na noite de terça-feira (16/2) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Horas antes, ele havia gravado um vídeo com ofensas e ameaças contra os ministros do tribunal. Essa decisão de prendê-lo foi de ofício, ou seja, sem um pedido prévio da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da Polícia Federal, como costuma ocorrer no rito processual brasileiro.
Isso gerou críticas de parte do Congresso à decisão de Moraes, mas a legalidade da prisão foi referendada de forma unânime no dia seguinte pelos outros 10 ministros do STF.
Assim que o tribunal concluiu a votação, a PGR denunciou o deputado federal ao próprio Supremo. A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, que investiga a organização e o financiamento de atos que defendem o fechamento do Congresso e do STF.
Segundo os procuradores, as declarações de Silveira não estão protegidas pela imunidade parlamentar, ou seja, ele pode ser punido por elas. A PGR argumenta que desde que se tornou alvo de investigação, o deputado bolsonarista adotou como estratégia deliberada atacar ministros do Supremo com agressões verbais e graves ameaças com o objetivo de intimidá-los, já que caberá ao tribunal julgá-lo.
Se o plenário do Supremo aceitar a denúncia, o deputado se tornará réu. O julgamento ainda não tem data marcada.
Apoiador ferrenho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e uma das principais vozes de sua "base ideológica" na Câmara dos Deputados, o deputado é alvo de dois inquéritos na Corte —um investiga atos antidemocráticos e o outro, espalhamento de fake news.
Moraes é relator de ambos os casos, e a ordem de prisão contra Silveira foi expedida na investigação sobre notícias falsas.
Como se trata da prisão de um deputado federal, a decisão precisa ser avaliada pelo Plenário da Câmara, que tem o poder de derrubá-la. A manutenção da prisão depende de maioria simples (ou 257 votos) e deve ser definida ontem.
A votação deve ser aberta, segundo entendimento manifestado pelo STF em uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) de 2017.
"Autos da prisão em flagrante delito por crime inafiançável ou a decisão judicial de imposição de medidas cautelares que impossibilitem, direta ou indiretamente, o pleno e regular exercício do mandato parlamentar e de suas funções legislativas, serão remetidos dentro de vinte e quatro horas a Casa respectiva, nos termos do §2º do artigo 53 da Constituição Federal, para que, pelo voto nominal e aberto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão ou a medida cautelar", diz um dos pontos desse acórdão.
Fonte: BBC