O Supremo Tribunal Federal formou, nesta terça-feira (23), maioria para permitir que estados e municípios possam comprar e distribuir as vacinas contra a Covid-19, caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou as doses previstas do imunizante sejam insuficientes.
Até o início desta tarde, seis dentre os 11 ministros já haviam votado a favor da compra, incluindo o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso. A ação foi apresentada no fim de 2020, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e é julgada em plenário virtual.
A tese que provavelmente será oficializada ao fim do julgamento, define também que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72h, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em caso de não cumprimento do prazo, havendo registro nas agências reguladoras da Europa, Estados Unidos, Japão ou China, a importação pode ser liberada.
"A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo", argumentou Ricardo Lewandowski em seu voto.
*Com informações do G1