Por Cleusa Duarte
O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” já estão disponíveis para serem baixados pelo site da Receita Federal do Brasil (RFB). A partir desta segunda-feira, 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril as declarações podem ser enviadas dentro das datas estabelecidas. Então é hora de separar a documentação necessária para prestar contas ao leão. A expectativa nacional é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, sendo que na Bahia, a expectativa de entrega é de 1.277.000 declarações.
A RFB também lançou em seu site uma nova página do Imposto de Renda, com linguagem simplificada para facilitar o acesso às informações. É só seguir os passos e as regras para fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2021 em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/preenchimento/
Como no ano passado, a RFB manterá antecipação do cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes, com o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega: 1º lote: 31 de maio, 2º lote: 30 de junho, 3º lote, 30 de julho, 4º lote: 31 de agosto e 5º lote 30 de setembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
De acordo com a assessoria de Comunicação da RFB na Bahia, “aqueles contribuintes que receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 junto com o auxílio emergencial concedido por conta da pandemia da Covid-19 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física por determinação da Lei Nº 13.982, de 2020. Os contribuintes que tiveram rendimento maior do que esse valor não deveriam ter recebido o auxílio emergencial e terão de devolvê-lo”.
É importante reforçar que essas obrigações não se aplicam a todos os cidadãos que receberam o auxílio. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações, no Brasil, possuam algum tipo de devolução a ser feita. Na Bahia, o número estimado é de aproximadamente 167 mil declarações com essa situação. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte residente no Brasil que em 2020: recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70; obteve receita bruta em relação à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso. A multa será no mínimo de R$165,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido. Se o contribuinte deixar de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF), a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos, ficará com a situação cadastral ‘pendente de regularização’.
Dicas
Mozaniel Machado, consultor Comercial/Contábil dá uma dica importante de como fazer a declaração sem problemas: “mesmo os contribuintes que ‘julguem’ receber rendimentos dentro do teto de isenção, fiquem atentos a situações no período aquisitivo de férias no que diz respeito ao valor a receber, que poderá exceder o teto de isenção, obrigando o contribuinte a realizar a entrega da declaração e imposto de renda. Para evitar esse transtorno, é importante solicitar ao setor pessoal, o informe de rendimentos, o qual terá todas as informações necessárias”. Monaziel ainda destaca que“ para situações adversas que exigem uma análise técnica apurada sobre a vida financeira e patrimonial do contribuinte, é necessário solicitar uma consulta técnica a um profissional contábil”.
Os documentos necessários para a declaração são: para os dados pessoais, nome, data de nascimento e CPF, endereço atualizado, nome, grau de parentesco dos dependentes, CPF e suas datas de nascimento. Para profissionais de classe, número do registro (CRM, OAB, CRF), dados bancários para restituição ou débitos e Cópia da última declaração do Imposto de Renda (IR) entregue.
Informe de rendimentos: declaração de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos, rendimentos de aluguéis, salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão, resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável, rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc.
Quaisquer dúvidas podem ser retiradas através do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual , verificando se há pendências que possam ser regularizadas.
De acordo com Milena Rebouças Nery Montalvão, auditora-fiscal da RFB, “os problemas mais comuns apresentados nas declarações são a omissão de rendimentos e dedução de despesas médicas sem comprovação”.
Segundo o superintendente adjunto da 5ª Região Fiscal, auditor fiscal Ricardo da Silva Machado, “a elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda, além de ser uma obrigação legal, é um exercício de cidadania fiscal de suma importância para o desenvolvimento do país e da sociedade brasileira, pois trata-se de um imposto indispensável para o financiamento das políticas públicas direcionadas, dentre outras, para melhorias nas áreas de segurança, educação, saúde, infraestrutura, moradia, saneamento e desenvolvimento social”.