Por Cleusa Duarte
A partir da próxima segunda-feira, dia 12 de abril, começam a valer as mudanças na Lei 14.071/20, por isso é preciso ficar atento para não ser pego de surpresa. Entre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão o novo limite de pontos e o novo prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação, dentre várias outras novidades. O coordenador de fiscalização do Detran-BA, capitão Márcio Santos, diz que existem muitos pontos positivos, porém outros não.
Haverá mudanças na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). Já para os motoristas profissionais, vai valer a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros.
Para o capitão Márcio Santos, “De um modo geral as mudanças vêm para beneficiar a sociedade de maneira geral, e a ideia é dar mais segurança no trânsito. As mudanças estão aí para serem adequadas e aplicadas”. Os motoristas também devem ficar ligados com as mudanças, em relação a validade da CNH. As alterações ficaram da seguinte forma: os motoristas menores de 50 anos de idade, o prazo vai ser de 10 anos (sendo obrigado a cada 10 anos fazer novos exames de renovação de carteira de motorista). Já para motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de 5 em 5 anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais do que isso, a frequência para renovar a carteira de motorista será de 3 em 3 anos.
“Aqui temos o lado positivo de que vai ter economia para motoristas, o prazo de renovação vai passar para dez anos. O lado negativo é que como o tempo é maior o motorista pode ter alguma doença que dificulte a capacidade de condução de veículo, então é bom ficar atento e se tiver algum problema comunicar o Detran, para que as providências sejam tomadas e evite dessa forma acidentes colocando a própria vida em risco”, constata o capitão Márcio.
A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
A nova lei altera também a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Detran-Ba
O coordenador do Detran-Ba Marcio Santos destaca que, “Nesse caso de dirigir embriagado ou com uso de substâncias tóxicas as multas passaram a ser consideradas gravíssimas e se aplicadas podem chegar a R$2.934,70". As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Outra mudança que acontece está em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. O prazo para indicar o condutor infrator, passará a ser de 30 dias.
A nova lei determina ainda a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração média com multa prevista de R$130,16. Remoção do veículo.
No processo de formação de condutores temos o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas. Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático, pela nova lei o candidato não precisará mais aguardar o prazo de 15 dias da divulgação do resultado para repetir o exame.